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NOVO SALÁRIO MÍNIMO

A partir de 01.01.2012, o salário mínimo federal, passou de R$ 545,00 para R$ 622,00

 

 

Confira na Instrução Normativa 1.246 as regras para a entrega do IRPF 2012

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 06 de fevereiro a Instrução Normativa nº 1.246, com as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011).

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 devem entregar o documento.

Quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve preencher a declaraçã ;o. Além disso, está obrigado a declarar o ajuste anual quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril de 2012 pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Não será mais aceito formulário de papel.

Uma novidade para 2012 é a obrigatoriedade do uso de Certificado Digital por contribuintes que receberam, no ano-calendário de 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00. Esse serviço é oferecido pelo SinconSantos.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Acesse a íntegr a na Instrução Normativa 1.246 no Diário Oficial da União, pelo link abaixo:

http://www.in.gob.br/visualiza/index.jsp?data="06"/02/2012&jornal="1&pagina=9&totalArquivos=120

* com informações do SESCON SP

Fonte: SINCONSANTOS

Comunicado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.

Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IR: programa será disponibilizado dia 24

No ano passado a Fenacon solicitou a Receita Federal do Brasil para que o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2012, ano base 2011, fosse disponibilizado dias antes que o prazo de entrega da declaração iniciasse.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo do pedido é a possibilidade dos empresários contábeis se familiarizarem com o aplicativo, evitando entraves e congestionamentos futuros.

Atendendo a solicitação da Fenacon, a Receita Federal vai liberar o programa a partir das 18h do dia 24 de fevereiro.  Vale ressaltar que o prazo de entrega vai de 1º de março a dia 30 de abril.

Fonte: FENACON


Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

 

Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.

O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.

O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.

Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo "abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados".

A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. "O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente", diz.

Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. "Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva", entende.

Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, "falta o EFD Social". Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. "Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte", diz.

Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido", aponta.

Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.

A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um "ambiente de qualidade", na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. "Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos", diz a especialista.

Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.

Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. "Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo", avalia.

Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.

Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.

PIS e Cofins

Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.

Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. "É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência", explica.

Fonte: DCI/SP - Fernanda Bompan

 

 

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