home | contabilidade | fiscal | pessoal | serviços | agenda | sinópse | consultas on-line | contato

 

Sinópses
Contábeis

Janeiro/2012

 

NOVO SALÁRIO MÍNIMO

A partir de 01.01.2012, o salário mínimo federal, passou de R$ 545,00 para R$ 622,00

 


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

(a partir de 01/janeiro/2012)

Até                           R$ 1.174,86 –  8%
De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 –  9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 – 11%
i)-os valores dos benefícios pagos pelo INSS, passam a ser no mínimo de R$ 622,00 e no áximo, de R$ 3.916,20 (teto previdenciário);
ii)-o valor da cota do salário família, por filho de até 14 anos de idade, passa a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

 

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA
- EIRELI

Entrou em vigor em 09.01.2012 a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), criada pela Lei 12.441/11.  A vantagem desse novo tipo de empresa é a de que o patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa. A desvantagem é que o Capital mínimo para a constituição de uma EIRELI é de 100 vezes o salário mínimo(R$ 62.200,00 para 2012).

 

VALOR MÍNIMO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA
PREVIDÊNCIA É REDUZIDO PARA R$ 10

O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada ontem (12/01/12) no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.

De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. "Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10".

A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima.

No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.

A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.

"Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento", esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

Fonte: Agência Brasil

 

DCTF: Receita Federal cancela multas

O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 10/01, dispõe que ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

A medida atende um pedido da Fenacon que relatou à Receita Federal as dificuldades que os empresários contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.

Leia a íntegra do Ato Declaratório nº 01/2012:

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No-1.212, de 24 de novembro de 2011, declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 

ZAYDA BASTOS MANATTA

 

SALÁRIO MATERNIDADE PARA JANEIRO DE 2012

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12/01), a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 7, estabelecendo os fatores de atualização das contribuições e apuração do salário maternidade, para o mês de janeiro de 2012.

A Portaria informa também que as respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se no site da Previdência Social:http://www.previdencia.gov.br/, na página "Legislação".

Acesse AQUI a íntegra da Portaria nº 7.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

 

Acesso ao Conectividade Social só muda em junho

A obrigatoriedade de certificação digital para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social foi prorrogada para 30 de junho. Medida libera acesso para empresas do Simples

Sistema de Registro de Ponto Eletrônico é adiado

Nova prorrogação do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE), que demanda impressão e outros dispositivos de segurança, estabelece exigência a partir de abril

EFD PIS/Cofins é obrigatória somente para 2012

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) de PIS e Cofins deixou de ser obrigatória para movimentação do ano 2011. Medida que adiou obrigação para 2012 também alterou datas de envio

CNDT já está em vigor

Devedores têm até 30 dias para regularizar pendências e obterem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Confira dicas para emissão do documento

Reajuste da contribuição do Empreendedor Individual

Novo valor de salário mínimo reajusta contribuição previdenciária do Empreendedor Individual (EI), que equivale a 5% do piso salarial do País

Mudanças no Simples Nacional

Desde 1º de janeiro, o regime de tributação Simples Nacional conta com algumas alterações nas regras.
A exclusão por ultrapassar teto agora ocorre já no mês seguinte

Fixados os sublimites estaduais do Simples

Lei que ampliou os limites de faturamento para as empresas também aumentou para quatro o número de faixas de sublimites a serem adotadas pelos Estados e pelo Distrito Federal

 

Parada programada dos aplicativos CNPJ

Os aplicativos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) terão uma parada programada das 18h do dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira) até às 08h do dia seguinte (horário de Brasília/DF). Tal medida é necessária para adaptação dos sistemas à criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e afetará somente as tentativas de inscrição, alteração ou baixa no CNPJ durante o período. As demais funcionalidades permanecerão disponíveis normalmente.

Fonte: receita.fazenda.gov.br

Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/1/2012  11:28:25  

 

PRORROGADO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL NO CONECTIVIDADE SOCIAL

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.
Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Fonte: Sescon-SP

 

Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 que dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Leia aqui a IN na íntegra.


A Receita Federal divulgou ainda orientações, instruções e procedimentos para efetuar o parcelamento no formato de perguntas e respostas e um passo a passo. Para acessar, clique aqui.

Fonte: Fenacon

Comunicado

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 que dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Leia aqui a IN na íntegra.

A Receita Federal divulgou ainda orientações, instruções e procedimentos para efetuar o parcelamento no formato de perguntas e respostas e um passo a passo. Para acessar, clique aqui.

Fonte: Fenacon

 

Links Relacionados

Receita Federal
Simples Nacional
MEI
Ministério Trabalho
Previdencia Social
SEFAZ
JUCESP
CAIXA
CRC/SP

- o -

Estrutura da Certificação Digital ICP-Brasil

-o-

Etica Profissional

Manual de Técnicas e Práticas de Gestão de Ética Profissional do CRC SP

CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Resolução nº 1.307

Guia Prático de Obrigações - CRCSP/FIESP

 

TOP
A divulgação destas informações tem caráter meramente informativo aos usuários do site, não assumindo qualquer responsábilidade sobre a prestação de serviço do assunto e ou pena por quaisquer divergências contidas neste. Portanto, sempre consulte um orgão competente para maiores esclarecimentos.  

© 2011 InterativaInfo - Todos os direitos reservados.